TJSP - 2133396-68.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Luiz Gaviao de Almeida
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:54
Prazo
-
22/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:49
Expedido Termo de Intimação
-
22/08/2025 15:30
Unificação Pai
-
22/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2133396-68.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Clezio Gauglitz (E outros(as)) - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTENTE OMISSÃO, OBSCURIDADE, ERRO OU CONTRADIÇÃO.
INCONFORMISMO COM A DECISÃO EMBARGADA.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISANDO MODIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE, ENTENDENDO NÃO SER CABÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE RPV NO QUAL NÃO HOUVE RESISTÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA NA DISCUSSÃO DO DÉBITO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A DECISÃO POSSUI ERRO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3. “OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM A FINALIDADE SIMPLES E ÚNICA DE COMPLETAR, ACLARAR OU CORRIGIR UMA DECISÃO OMISSA, OBSCURA, CONTRADITÓRIA OU QUE INCORRA EM ERRO MATERIAL, AFIRMAÇÃO QUE SE DEPREENDE DOS INCISOS DO PRÓPRIO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015.
PORTANTO, SÓ É ADMISSÍVEL ESSA ESPÉCIE RECURSAL QUANDO DESTINADA A ATACAR, ESPECIFICAMENTE, UM DESSES VÍCIOS DO ATO DECISÓRIO, E NÃO PARA QUE SE ADEQUAR A DECISÃO AO ENTENDIMENTO DOS EMBARGANTES, NEM PARA O ACOLHIMENTO DE PRETENSÕES QUE REFLETEM MERO INCONFORMISMO, E MENOS AINDA PARA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ RESOLVIDA.” (EDCL NO MS 22.724/DF, REL.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, J.
EM 08/03/2017).
IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP) - Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - 1º andar -
20/08/2025 11:18
Julgado virtualmente
-
15/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:36
Subprocesso Cadastrado
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 11:36
Prazo
-
02/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:27
Expedido Termo de Intimação
-
02/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:02
Acórdão registrado
-
27/06/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/06/2025 08:56
Julgado virtualmente
-
03/06/2025 16:09
Julgamento Virtual Iniciado
-
03/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:43
Prazo Intimação - 30 Dias
-
12/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/05/2025 12:06
Despacho
-
08/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:12
Expedido Termo de Intimação
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:11
Distribuído por competência exclusiva
-
06/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
06/05/2025 17:18
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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