TJSP - 1003633-03.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003633-03.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Giselle Soares Damasceno - Victor Hugo Eugenio Ribeiro - - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros -
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado, demonstre a parte requerida o cumprimento da obrigaçãode fazer acaso imposta, no prazo de 15 dias.
Abrindo-se vista dos autos ao autor para ciência e manifestação, em 15 dias.
Ressalto que o silêncio será interpretado como cumprida a obrigação.
Na omissão da parte requerida em cumprir a sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, caberá ao vencedor da demanda propor o cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer, no prazo de 15 dias.
Tratando-se de obrigação de pagar, já tendo transitado em julgado a sentença, caberá ao autor instaurar o cumprimento de sentença, observando o rito dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, para autuação em apartado, com a geração de numeração própria, nos termos do Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, que pode ser consultado no link que segue: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=11565pagina=5 No silêncio das partes ou comprovado o cumprimento pelo requerido e decorrido o prazo sem manifestação do autor ou, ainda, instaurado cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615.
Intime-se. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), LETÍCIA GABRIELA DO NASCIMENTO VIEIRA (OAB 462361/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP), RENATO TAVARES SERAFIM (OAB 267264/SP) -
28/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/08/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:23
Não recebido o recurso
-
13/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/04/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 02:31
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:26
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/02/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/12/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
30/06/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:06
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/06/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:11
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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