TJSP - 1004002-94.2025.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004002-94.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tairiny Eliza Angelo de Oliveira -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO (OAB 128772/SP), FABIO MARAGNI (OAB 359407/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:15
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 09:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/09/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006402-12.2013.8.26.0562
Banco Mercantil do Brasil S/A
Jose Agnaldo Carmo do Santos Cotia ME
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2013 18:34
Processo nº 4001435-89.2025.8.26.0704
Quaddra Butanta
Butanta Bbj Empreedimentos Imobiliarios ...
Advogado: Paula Herbel de Melo Campos Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 13:39
Processo nº 0014241-02.2025.8.26.0002
Paro e Paro Interlagos Pecas e Servicos ...
Elmo Donizetti Pimenta
Advogado: Assuramaya Kuthumi Meichizedek Nicolia D...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2021 19:19
Processo nº 4002172-37.2025.8.26.0011
Edson Takashi Shimada
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Maria Fernanda Coelho Torreao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 10:53
Processo nº 1000979-11.2025.8.26.0408
Sonia Desiderio
Ourinhos Saneamento S.A.
Advogado: Herbert Haroldo Pereira Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 18:40