TJSP - 1000979-11.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000979-11.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de Água - Sonia Desiderio - Ourinhos Saneamento S.a. e outro - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Deixo de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95), bem como, não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
P.I.C. - ADV: GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), HERBERT HAROLDO PEREIRA ROMÃO (OAB 338179/SP) -
01/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:07
Julgada improcedente a ação
-
04/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/06/2025 23:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:59
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 08:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:32
Não confirmada a citação eletrônica
-
24/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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