TJSP - 4007004-56.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007004-56.2025.8.26.0224/SP AUTOR: RB REDE DE BENEFICIOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): MÁRIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB RS014630) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deverá a parte atuora regularizar a procuração, tem assinatura eletrônica, contudo, a assinatura não é válida, tendo em vista que a assinatura eletrônica só tem validade se realizada com certificado digital, como regulamentado pelo TJSP por meio da Resolução n°. 551/2011.
Observa-se que o titular do Poder de cada ente federativo tem competência para regulamentar o nível mínimo de assinatura eletrônica (art. 5° da Lei 14.063/2020).
Assim, determino seja apresentada procuração com reconhecimento de firma ou assinada eletronicamente com uso de certificado digital em plataforma homologada pelo ICP.
Cumprido o item supra, recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite(m)-se, por via postal, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é contestação ou contestação com reconvenção.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int.
Guarulhos, 01/09/2025 -
02/09/2025 10:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 21:28
Determinada a citação
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01/09/2025 16:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 57582, Subguia 57049 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.069,97
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29/08/2025 15:26
Link para pagamento - Guia: 57582, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57049&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 15:26
Juntada - Guia Gerada - RB REDE DE BENEFICIOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - Guia 57582 - R$ 2.069,97
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29/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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