TJSP - 1013743-38.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013743-38.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Neuza Garcia Enedino - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos, Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, pois a parte autora demonstrou satisfatoriamente que seus rendimentos são incompatíveis com quem se diz pobre na acepção jurídica da palavra, inclusive excedem a três salários mínimos, critério objetivo adotado pela Defensoria Pública no patrocínio de seus assistidos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação declaratória e indenizatória por danos morais.
Indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Inconformismo.
Com razão.
Documentos juntados que revelam renda mensal líquida inferior a três salários mínimos.
Razoável a concessão do benefício.
Gratuidade processual deferida conforme jurisprudência desta Câmara.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2202306-21.2023.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Justiça Gratuita.
Decisão que indeferiu a concessão do benefício.
Irresignação.
Acolhimento.
A agravante é aposentado e recebe auxílio menor que o patamar de 3 salários mínimos.
Ademais, a contratação de advogado não afasta a hipossuficiência.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2141145-44.2022.8.26.0000; Relator: João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2022; Data de Registro: 20/09/2022).
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias recolha as custas processuais sob pena de extinção do feito/cancelamento da distribuição.
Deverá esclarecer se houve o pagamento de todos os débitos lançados em seu nome, considerando que pleiteia indenização por dano material em dobro, caso em deverá anexar recibo de pagamento.
Sem prejuízo, deverá anexar extrato junto ao SPC e Serasa que indique a negativação em nome da autora.
Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES ROSA (OAB 260214/RJ), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), OTILIA CAMELO DO NASCIMENTO (OAB 219130/RJ) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 12:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
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29/05/2025 19:19
Conclusos para decisão
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29/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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