TJSP - 1004274-49.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004274-49.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Claudio Teixeira -
Vistos. 1) Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a hipossuficiência demonstrada a fls. 21/22.
Anote-se. 2) Intime-se a parte requerente, para que demonstre que os patronos que subscreveram a notificação de fl. 98 possuía procuração específica para o recebimento dos documentos solicitados.
Nesse sentido: "APELAÇÃO - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Extinção sem resolução do mérito por falta de interesse processual Manutenção Condições para ingresso da medida judicial formuladas pelo STJ em sede de recurso representativo de controvérsia REsp nº 1.349.453/MS Orientação que deve sera dotada em atenção à necessária interpretação sistemática do Direito e ao princípio da economia processual Prévio pedido administrativo feito à ré que não se mostrou válido e idôneo - Não demonstração da existência de procuração específica à patrona da autora para recebimento dos documentos solicitados Medida de segurança às partes contra terceiros alheios à relação jurídica Requerimento inválido Falta de interesse de agir configurado Precedentes desta Corte Negado provimento." grifos nossos. (TJSP Ap. 1131181-45.2016.8.26.0100; Rel.
Des.
Hugo Crepaldi; 25ª Câm.
Dir.
Privado; j. 08/06/2017) Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP) -
20/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:12
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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