TJSP - 4000296-55.2025.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000296-55.2025.8.26.0655/SP AUTOR: BANCO DIGIMAIS S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB SP350292) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista Segredo de justiça constitui medida excepcional que permite a restrição da publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou do interesse social o exigirem.
No caso, INDEFIRO o pedido, nos termos do artigo 189 do CPC, por absoluta falta de previsão legal.
Foi removida, nesta data, a tarja do cadastro processual. Ao analisar os autos, verifico que as custas recolhidas no evento 01 foram efetuadas por meio do Portal de Custas ESAJ.
As custas no processo eletrônico (EProc) são geradas e pagas diretamente no sistema, não sendo mais utilizadas as guias DARE, como ocorria no sistema anterior.
Nesse caso, deverá o interessado se valer do procedimento de restituição previsto no Comunicado CG nº 560/2021.
Serve a presente decisão como CERTIDÃO para os fins de autorizar a devolução de qualquer valor recolhido por guia DARE vinculada a este processo até a presente data.
Desse modo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, CPC) e extinção do processo, promova o recolhimento integral das custas iniciais, inclusive as relativas à citação e outras despesas, se o caso, o que deverá ser feito, necessariamente, por meio de guia gerada pelo próprio sistema EPROC, nos termos do artigo 29 da Resolução nº 963/2025 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a taxa judiciária de ingresso é devida no momento da distribuição e corresponde a 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa nas ações de conhecimento e reconvenção e a 2% (dois por centos) do valor da causa nas execuções de título extrajudicial e do valor do débito no cumprimento de sentença, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Se a parte a ser citada tiver domicílio eletrônico, a citação deverá ser realizada por essa forma, ainda que tenha sido requerida por modo diverso.
Registra-se que, por força do art. 246, caput, do CPC, esta é a forma preferencial de citação - que privilegia a celeridade processual —, só se justificando a citação por outra forma se for impossível a citação por domicílio eletrônico, ou se ela restar frustrada (por ausência de confirmação do recebimento no prazo legal), conforme previsto no art. 246, § 1º-A, do CPC.
Para citação pelo domicílio judicial eletrônico, deverá a parte promover o recolhimento da taxa de R$ 32,75 por pessoa a ser citada por essa modalidade.
Para tanto, deverá selecionar no sistema EPROC a opção para o recolhimento da taxa para citação eletrônica (Domicílio Eletrônico e Outros).
Para a citação por via postal — que só será admitida se a pessoa a ser citada não tiver domicílio judicial eletrônico —, deverá a parte promover o recolhimento da importância de R$ 34,35 por pessoa a ser citada por essa modalidade (caso haja a indicação de mais de um endereço por pessoa, deverá ser computado esse valor para cada carta a ser expedida). Para tanto, deverá selecionar no sistema EPROC a opção para o recolhimento da taxa para citação postal (Carta registrada com AR Digital).
Para citação por Oficial de Justiça — que só será admitida se a pessoa a ser citada não tiver domicílio judicial eletrônico e sua necessidade tiver sido expressamente justificada (CPC, art. 247, V) —, deverá a parte promover recolhimento da(s) respectiva(s) diligência(s), no valor de 03 UFESP's por ato. Para tanto, deverá selecionar no sistema EPROC a opção para o recolhimento da taxa para citação respectiva (Oficial de Justiça).
As guias devem ser geradas pelo(a,s) i. patrono(a,s).
Orientações sobre o procedimento para selecionar o meio de citação realizar o recolhimento correspondente: Infoeproc nº 57 - Custas no eproc (Cível) Na inércia, tornem-me os autos conclusos.
Várzea Paulista, 01/09/2025 -
01/09/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 21:25
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 08:56
Conclusos para decisão
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01/09/2025 08:47
Alterado o assunto processual
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26/08/2025 20:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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