TJSP - 1004279-71.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004279-71.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sueli Aparecida Lopes Pedroso - Recebo fls. 50 como aditamento à inicial.
Anote-se e observe-se.
Providencie a juntada do CPF da requerida.
Cite-se, observando o despacho de fls. 44. - ADV: DANIELLE REIS ABDUCH (OAB 379877/SP) -
28/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:12
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004279-71.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sueli Aparecida Lopes Pedroso - 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para a providência mencionada acima, bem como para eventual resposta no prazo legal (artigos 335, III e 231, I do Código de Processo Civil - 2015).
Prazo para contestação: 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (2015) fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil (2015).
SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
CUMPRA-SE. 2) Não localizada a parte, intime-se a autora, para que indique novo endereço para citação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio dos sistemas SIEL, PETRUS (Sisbajud, CNJ, Renajud, Infojud) e SERASAJUD.
Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III do CPC).
Sem prejuízo, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC.
SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO de intimação à parte autora, se caso.
Intimem-se. - ADV: DANIELLE REIS ABDUCH (OAB 379877/SP) -
20/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:05
Expedição de Carta.
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20/08/2025 08:05
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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