TJSP - 1009056-15.2025.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009056-15.2025.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil -
Vistos.
COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTILRCI BRASIL ajuizou o presente pedido de busca e apreensão de bem descrito na inicial em face de JR IDIOM E COM DE LIVROS LTDA, alegando o réu inadimplente em contrato próprio.
Citado (a) e cumprida a liminar de busca e apreensão, verificou-se a revelia. É, do necessário, a síntese.
Fundamento e DECIDO.
A revelia faz da matéria de fato descrita na inicial, qual seja o inadimplemento em si, questão incontroversa.
E, como consequência lógica do pedido feito, tem-se a procedência como de rigor.
Ante o exposto, por eficácia de revelia, julgo procedente o pedido trazido na inicial e extingo o feito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Consolido posse e propriedade em mãos do autor, por procedência do pedido, condenando a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorária ao importe de 10% sobre o valor da causa, bem como multa contratualmente prevista.
Expeça-se ofício ao Ciretran, para autorização de transferência do bem a terceiros que indicar.
P.
R.
I.
C.. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
25/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:21
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:13
Juntada de Mandado
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26/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:37
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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