TJSP - 0012020-77.2024.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012020-77.2024.8.26.0003 (processo principal 1019447-11.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Shiguero Okuyama - Pedro Roberto de Oliveira Maximo - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
CLAUDIA FELIX DE LIMA
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Pedro Roberto de Oliveira Maximo; Valor atualizado: R$ 175.655,44.
I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, dê-se ciência às partes do resultado, procedendo-se posteriormente a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente).
II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC.
III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações.
Intime-se.
São Paulo, 01/08/2025. - ADV: EDUARDO TORRES CEBALLOS (OAB 105097/SP), JOSE BALAGUER PORTOLES (OAB 342014/SP) -
19/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/08/2025 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 16:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:41
Arquivado Provisoriamente
-
14/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
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26/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 00:06
Suspensão do Prazo
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04/12/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 17:38
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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