TJSP - 4000118-73.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000118-73.2025.8.26.0084/SP AUTOR: SENIVAL DE ARAUJOADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA (OAB SP236372) DESPACHO/DECISÃO Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte interessada na concessão do benefício da gratuidade da justiça apresente, seus e do cônjuge ou companheiro, se houver, os documentos abaixo listados: a) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício, disponível no endereço eletrônico da Receita Federal –https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp; b) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário; c) extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses.
Os documentos acima deverão ser incluídos no sistema com a correta categorização, conforme Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, na seção Lista de Equivalência – Petições e Documentos Processuais; subseção Documentos – Advogados, disponível no endereço eletrônico – https://www.tjsp.jus.br/tabelasprocessuaisunificadas.
A parte interessada fica advertida de que a ausência de apresentação, no prazo fixado e sem justificativa adequada, de todos os documentos elencados acima implicará o indeferimento imediato do pedido de gratuidade da justiça.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, a parte deverá apresentar comprovante de domicílio recente. -
01/09/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 21:39
Decisão interlocutória
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01/09/2025 09:08
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 2 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
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31/08/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SENIVAL DE ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 15:49
Juntada de Petição
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29/08/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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