TJSP - 4003461-05.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003461-05.2025.8.26.0011/SP AUTOR: GOIVA ARQUITETURA LTDAADVOGADO(A): BÁRBARA MARTINS LOPES (OAB RS090042) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Verifico que a petição inicial está subscrita por advogados inscritos na OAB em seccional de outra unidade federativa.
Assim, diante do disposto no art. 10, §2º da Lei 8.906/1994, deverá o advogado da parte autora comprovar ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado de São Paulo antes do ajuizamento desta lide, bem como apresentar cópia frente e verso da Identidade do Advogado emitida nesta unidade federativa ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas a todos os tribunais desta unidade federativa (TJSP, TRF3, TJMSP, TRE-SP, TRT2 e TRT15) no improrrogável prazo de 15 dias.
Não apresentadas as inscrições suplementares de todos os patronos da parte autora, a procuração deverá ser regularizada para exclusão daqueles não inscritos na OAB-SP.
Após, apenas se em termos, tornem para análise.
SEM PREJUÍZO, deverá a parte autora demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para o ajuizamento da ação no Juizado, juntando aos autos todos os seguintes documentos, i. comprovante de optante pelo Sistema Simples, ii.
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); iii.
Extrato Completo do Simples Nacional e a ficha cadastral completa da JUCESP, no mesmo prazo. Não cumpridas com exatidão as exigências, tornem para extinção.
Int. -
01/09/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 20:46
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:06
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/09/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (PINHEIR01CIV02 para 11R1JEC01)
-
01/09/2025 15:04
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Petição Cível
-
01/09/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão - 29/08/2025 17:28:13)
-
29/08/2025 18:06
Juntada de Petição
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29/08/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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