TJSP - 1007543-35.2025.8.26.0269
1ª instância - 03 Civel de Itapetininga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007543-35.2025.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Luciano de Almeida Bueno - - Marcello de Almeida Bueno - - Maura de Almeida Bueno - BANESPREV - Fundo Banespa de Seguridade Social -
Vistos.
Trata-se de embargos de terceiro com pedido de tutela para suspensão da execução com relação ao imóvel objeto da matrícula nº 80.403, do Cartório de Registro de Imóveis.
Certifique-se nos autos principais.
Os documentos juntados demonstram a probabilidade do direito dos embargantes, já que exibiram a matrícula do imóvel, onde figuram como proprietários.
Assim, acolho o pedido de tutela para suspender os atos constritivos até aqui realizados nos autos de execução relativamente ao imóvel.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o embargado para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 679, do CPC).
Possuindo procurador, a citação do embargado será feita na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial (art. 677, § 3º, CPC).
Caso necessário, sirva-se a presente decisão como MANDADO, com os benefícios do artigo 212 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: MARIA INEZ MURGEL (OAB 64029/MG), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP) -
20/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:04
Remetido ao DJE para Republicação
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20/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007543-35.2025.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Luciano de Almeida Bueno - - Marcello de Almeida Bueno - - Maura de Almeida Bueno -
Vistos.
Trata-se de embargos de terceiro com pedido de tutela para suspensão da execução com relação ao imóvel objeto da matrícula nº 80.403, do Cartório de Registro de Imóveis.
Certifique-se nos autos principais.
Os documentos juntados demonstram a probabilidade do direito dos embargantes, já que exibiram a matrícula do imóvel, onde figuram como proprietários.
Assim, acolho o pedido de tutela para suspender os atos constritivos até aqui realizados nos autos de execução relativamente ao imóvel.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o embargado para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 679, do CPC).
Possuindo procurador, a citação do embargado será feita na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial (art. 677, § 3º, CPC).
Caso necessário, sirva-se a presente decisão como MANDADO, com os benefícios do artigo 212 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP) -
19/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:40
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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