TJSP - 0006687-64.2012.8.26.0101
1ª instância - Foro 12 - Nucleo 4.0_Unidade 12 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006687-64.2012.8.26.0101 (apensado ao processo 0005039-49.2012.8.26.0101) (101.01.2012.006687) - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Pilkington Brasil Ltda - Como é cediço, o Código de Processo Civil traz em seu bojo o princípio e regra da cooperação, segundo o qual, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º).
Considerando a DIGITALIZAÇÃO DO FEITO FÍSICO, SEM RECATEGORIZAÇÃO DAS PEÇAS, pelo princípio da cooperação, indique o embargante as páginas onde se encontram as seguintes peças processuais, a depender do andamento possível do feito: 1 - petição inicial; 1.1 - recolhimento da taxa judiciária e demais despesas ou deferimento da concessão da gratuidade da justiça ou requerimento de gratuidade da justiça ainda não apreciado; 1.2 - indicação da garantia do juízo na execução fiscal (com indicação do número CNJ do executivo fiscal) ou nos embargos; 2 - documentos relevantes para o deslinde do feito juntados na inicial; 3 - impugnação aos embargos; 4 - réplica; 5 - especificação de provas do embargante e do embargado; 6 - nomeação de perito e fixação de honorários periciais; 7 - laudo pericial; 8 - alegações finais/manifestações quanto ao laudo; 9 - sentença; 10- embargos de declaração e suas contrarrazões; 11- apelação; 12 - contrarrazões à apelação; 13 - acórdãos dos Tribunais; 14 - certidão de trânsito em julgado; Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças.
No silêncio, prossiga-se o feito.
Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito.
Entende-se como página a atual numeração no sistema.
A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas.
Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado.
Deste ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas.
Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo.
O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital.O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e após será arquivado. - ADV: MILTON FONTES (OAB 132617/SP), GABRIEL NEDER DE DONATO (OAB 273119/SP) -
28/08/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 01:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 01:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
20/02/2025 16:36
Processo Materializado
-
11/12/2024 11:26
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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11/12/2024 11:22
Recebidos os autos do Advogado
-
11/11/2024 13:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/10/2024 09:48
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
21/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:29
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
12/12/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 15:31
Recebidos os autos do Perito
-
11/04/2022 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 10:36
Mudança de Magistrado
-
16/02/2022 14:38
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
03/11/2021 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
04/08/2020 14:08
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
25/11/2019 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 17:33
Juntada de Ofício
-
11/11/2019 15:32
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
29/08/2019 08:14
Decisão
-
01/07/2019 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2019 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
07/06/2019 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
07/06/2019 14:19
Transferência de Processo - Saída
-
07/06/2019 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2019 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2019 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2019 14:12
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
09/04/2019 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
09/04/2019 16:46
Mudança de Classe Processual
-
01/04/2019 10:29
Decisão
-
03/12/2018 09:57
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
18/07/2018 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2018 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2018 16:47
Proferido Despacho
-
04/12/2017 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2017 14:41
Proferido Despacho
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25/07/2017 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2017 13:30
Conclusos para despacho
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24/07/2017 11:18
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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23/02/2017 16:33
Autos no Prazo
-
20/02/2017 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2017 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2016 17:09
Proferido Despacho
-
07/11/2016 16:36
Conclusos para despacho
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30/09/2016 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2016 14:40
Recebidos os autos do Perito
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18/08/2016 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
18/08/2016 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2015 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2015 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2015 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2015 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2015 13:29
Proferido Despacho
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22/10/2014 15:22
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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15/09/2014 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2014 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2014 11:17
Expedição de Certidão.
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25/11/2013 14:17
Proferido Despacho
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16/05/2013 00:00
Apensamento
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01/03/2013 00:00
Aguardando Digitação
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26/02/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
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29/01/2013 00:00
Despacho Proferido
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23/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
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12/12/2012 10:19
Recebimento de Carga
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10/12/2012 18:41
Carga à Vara Interna
-
10/12/2012 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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