TJSP - 1000087-67.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000087-67.2025.8.26.0161 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Alessandra Aparecida Lolla - Banco Master - - Arc4u Gestão de Ativos Sa - - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - - Tenda Atacado Ltda. - - BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO e outros - De rigor a extinção da ação.
Conforme se vê dos autos, ainda não houve citação, o que autoriza o deferimento do pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a).
Assim, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da presente sentença, remetendo-se os autos ao arquivo.
Sem custas, por não ter se formado lide. - ADV: DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000087-67.2025.8.26.0161 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Alessandra Aparecida Lolla - BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO e outros -
Vistos.
Fls. 403/412: Cumpra-se o v.
Acórdão.
Concedido os benefícios da gratuidade processual à autora.
Anote-se.
Intime-se. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP) -
19/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 01:11
Suspensão do Prazo
-
25/02/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:04
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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