TJSP - 1009395-79.2023.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009395-79.2023.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista - D.
R.
Pavan Desmanche de Veículos - réu revel - - Danilo Rodrigo Pavan - réu revel - - Leticia Bortolucci Foguel Pavan - réu revel - 1.Fls. 220/221: A exequente requereu a penhora dos seguintes veículos: i) VW/FOX 1.0, 2009/2010, placas EJU8504/SP, registrado em nome da co-executada, Letícia Bortolucci Foguel Pavan (fl. 162) e bloqueado, via RENAJUD, às fls. 163/164; ii) VW/GOL 16V POWER, 2001/2002, placas DGG0B07/SP; iii) GM/CHEVROLET D40 CUSTOM, 1989/1989, placas BII9265/SP, e; iv) VW/GOL GTS, 1988/1988, placas CLG6G35/SP, registrados em nome do co-executado, Danilo Rodrigo Pavan (fl. 169) e bloqueados, via RENAJUD às fls. 170/171. 2.Defiro o pedido de penhora dos seguintes veículos: i) VW/FOX 1.0, 2009/2010, placas EJU8504/SP, registrado em nome da co-executada, Letícia Bortolucci Foguel Pavan (fl. 162) e bloqueado, via RENAJUD, às fls. 163/164; ii) VW/GOL 16V POWER, 2001/2002, placas DGG0B07/SP; iii) GM/CHEVROLET D40 CUSTOM, 1989/1989, placas BII9265/SP, e; iv) VW/GOL GTS, 1988/1988, placas CLG6G35/SP, registrados em nome do co-executado, Danilo Rodrigo Pavan (fl. 169) e bloqueados, via RENAJUD às fls. 170/171. 2.1.Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD (fls. 163/164 e 170/171), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2.2.Por ora, ficam nomeados os possuidores como depositários, dispensadas outras formalidades. 3.Após a comprovação do recolhimento das diligências pertinentes pela exequente (prazo: 10 dias), intimem-se os co-executados, Letícia Bortolucci Foguel Pavan e Danilo Rodrigo Pavan, pessoalmente, via postal, a ser direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 4.Após a efetivação das medidas retrocitadas, no prazo de 15 dias, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, devendo comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticadas pelo mercado; pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos e se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 5.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Intime-se. - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP), D.
R.
PAVAN DESMANCHE DE VEÍCULOS, DANILO RODRIGO PAVAN, LETICIA BORTOLUCCI FOGUEL PAVAN -
25/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:43
Penhora Deferida
-
31/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 23:08
Suspensão do Prazo
-
24/05/2025 00:04
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 01:22
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 10:17
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 09:22
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 09:22
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 09:22
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 09:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/06/2024 12:59
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
31/05/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:13
Juntada de Mandado
-
25/03/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 00:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 00:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 23:01
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 23:01
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 23:01
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 23:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/01/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/12/2023 12:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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