TJSP - 4000422-63.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000422-63.2025.8.26.0281/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) DESPACHO/DECISÃO 1) Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, visto não subsumir a nenhuma das hipóteses dispostas no artigo 189 do CPC; bem como em atendimento ao princípio de publicidade dos autos. 2) Comprove a autora o recolhimento das diligências de Oficiais de Justiça e da taxa judiciária decorrente da distribuição do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3) No mais, nas ações de busca e apreensão, em conformidade com os entendimentos jurisprudenciais consolidados, para constituição do devedor em mora, é imprescindível a comprovação e encaminhamento de notificação ao endereço constante do contrato, bem como de seu efetivo recebimento. No caso dos autos, todavia, a notificação foi encaminhada por e-mail.
Assim, intime-se a autora para que adite a petição inicial no prazo de 15 dias, comprovando a constituição da mora da ré, antes do ajuizamento da ação, ou esclarecendo o ocorrido, sob pena de extinção.
Intimem-se. -
02/09/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 20:12
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 16:45
Conclusos para decisão
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30/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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