TJSP - 0004883-16.2024.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004883-16.2024.8.26.0562 (processo principal 1024939-87.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rodrigo Fente Perez de Oliveira - Carlos Batista dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Fabio Francisco Taborda Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da parte executada vinculada ao Banco Central do Brasil, mediante ORDEM DE BLOQUEIO SIMPLES de valores ou até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Carlos Batista dos Santos Valor atualizado: R$ 27.165,74.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes, providencie a Serventia informações sobre a existência de propriedade de veículos automotores perante o sistema RENAJUD, em nome da parte devedora, acima qualificada.
Intime-se.
Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sisbajud: efetuado o desbloqueio em razão de valor ínfimo(R$16,00) - ADV: BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), RONALDO FERREIRA SILVA (OAB 98921/SP), LIVIA SERVIDIO GODOY (OAB 499798/SP) -
18/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 12:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/07/2025 17:17
Bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
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04/04/2025 23:10
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
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05/02/2025 07:45
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/11/2024 10:42
Juntada de Mandado
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21/11/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 04:11
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:10
Expedição de Carta.
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22/07/2024 19:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 15:25
Decisão Determinação
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12/06/2024 14:01
Conclusos para decisão
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12/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2024 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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