TJSP - 2322458-64.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Waldir Sebastiao de Nuevo Campos Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:21
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:33
Prazo Intimação - 10 Dias
-
22/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:30
Ciência de despacho - Prazo - 5 dias
-
22/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2322458-64.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Arco Íris - Natureza: Recurso Extraordinário Processo nº 2322458-64.2024.8.26.0000 Recorrente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Recorridos: Presidente da Câmara Municipal de Arco-Íris
Vistos.
Nos autos do RE nº 1.249.095, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral e editou o Tema nº 1.086, a fixar que "a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade." Nesse contexto, o v. acórdão recorrido, prolatado pelo Colendo Órgão Especial desta Corte, ao julgar procedente em parte o pedido veiculado em ação direta de inconstitucionalidade, registrou: "Por fim, levando em conta a citada decisão deste Egrégio Tribunal de Justiça, que destacou a tese fixada no Tema 1086 pelo STF, no sentido da possibilidade de presença de símbolos religiosos em prédios públicos, fica mantida a previsão de que a Bíblia Sagrada permanecerá sobre a Mesa da Presidência, visto que tal disposição não prevê conduta impositiva para qualquer pessoa, seja de segurá-la ou de colocar as mãos sobre referido livro sagrado.
Ademais, como constou do voto do eminente Desembargador Vico Maas, é certo que outros símbolos podem ser colocados sobre a mesa, seja por previsão normativa ou por deliberação da Câmara Municipal, assim como os parlamentares podem deliberar sobre sua remoção em caso de alguma manifestação específica em determinada sessão.
O fato é que, considerando a tese fixada no Tema 1086 pelo STF, a mera previsão de que a Bíblia permaneça sobre a Mesa da Presidência não viola a Constituição Federal." (Fls. 157/158).
Nesses termos, como o caso concreto está em harmonia com referido Tema e o acórdão recorrido converge ao tratamento jurídico dispensado quando do julgamento do processo-paradigma, com o permissivo do artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Paulo Jose de Oliveira Silva (OAB: 151220/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
20/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
20/08/2025 18:53
RE - Despacho - Prejudicado
-
20/08/2025 18:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1086
-
20/08/2025 18:16
Despacho
-
19/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:23
Prazo Intimação - 5 Dias
-
31/07/2025 11:21
Prazo
-
31/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:59
Vista (Contrarrazões)
-
30/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
30/07/2025 14:23
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
-
17/07/2025 00:00
Publicado em
-
16/07/2025 09:06
Prazo
-
16/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:02
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
03/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:14
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
02/07/2025 21:33
Acórdão registrado
-
01/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
01/07/2025 15:47
Declaração assinada
-
30/06/2025 00:00
Publicado em
-
27/06/2025 15:52
Declaração assinada
-
27/06/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:48
AcórdãoFinalizado
-
26/06/2025 11:01
Documento Finalizado
-
25/06/2025 13:30
Procedência em Parte
-
25/06/2025 13:30
Julgado
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
02/06/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 11:55
Documento Finalizado
-
28/05/2025 13:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 13:31
Inclusão em Pauta
-
25/04/2025 13:32
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
25/04/2025 13:14
Despacho À Mesa
-
11/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:11
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
14/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:26
Prazo
-
15/02/2025 11:16
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
04/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:40
Prazo Intimação - 15 Dias
-
04/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:00
AR Positivo Juntado
-
04/11/2024 17:06
Expedição de Aviso de Recebimento
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04/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:37
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:33
Prazo Intimação - 15 Dias
-
25/10/2024 00:00
Publicado em
-
24/10/2024 10:21
Prazo
-
24/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:00
Publicado em
-
24/10/2024 00:00
Publicado em
-
22/10/2024 18:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/10/2024 18:14
Despacho
-
22/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:19
Expedido Termo de Intimação
-
22/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:05
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
-
21/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
21/10/2024 11:30
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Voto • Arquivo
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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