TJSP - 1057365-07.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057365-07.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joao Batista Alves de Medeiros - Torres do Brasil S.a. -
Vistos.
Fls. 316/319: manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA OLIVEIRA DA COSTA (OAB 347433/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP) -
29/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 23:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057365-07.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joao Batista Alves de Medeiros - Torres do Brasil S.a. -
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por acessão em terreno alheio ajuizada por JOÃO BATISTA ALVES DE MEDEIROS em face de TORRES DO BRASIL S.A., alegando, em síntese, que por mais de 20 anos deteve a posse mansa e pacífica de terreno locado pela ré, realizando no local plantações e edificando uma pequena casa, além de zelar pela limpeza e manutenção do imóvel, que se encontrava abandonado.
Pleiteia a condenação da requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00.
Houve contestação, réplica e manifestação das partes sobre as provas que pretendem produzir.
Decido.
Os pedidos indenizatórios formulados nesta ação têm por pressuposto lógico que o autor venha a perder a posse do imóvel em virtude do ajuizamento, pela ré, da ação de reintegração de posse n° 1032049-89.2024.8.26.0114, também em trâmite nesta 6ª Vara Cível.
Com efeito, a existência ou não do eventual direito à indenização pleiteada pelo autor depende precipuamente do desfecho daquela demanda possessória, onde se discute a ocorrência do esbulho alegado pela ora ré.
Nos termos do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
A hipótese prevista no dispositivo legal se ajusta perfeitamente à situação dos presentes autos, sendo a prejudicialidade externa evidente.
Assim, o caso é de suspensão do processo até o julgamento da ação n° 1032049-89.2024.8.26.0114, observado o prazo limite previsto no §4° do art. 313 do CPC.
Pelo exposto, SUSPENDO O ANDAMENTO DO PRESENTE FEITO até o julgamento da Ação de Reintegração de Posse nº 1032049-89.2024.8.26.0114, nos termos do artigo 313, V, "a", do Código de Processo Civil.
Com a preclusão da presente decisão, anote-se a suspensão.
Intime-se. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), ANA PAULA OLIVEIRA DA COSTA (OAB 347433/SP) -
21/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 05:25
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:34
Mudança de Magistrado
-
28/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 00:28
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 21:01
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 21:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/12/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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