TJSP - 4002116-47.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002116-47.2025.8.26.0320/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) EXEQUENTE: GUSTAVO ALEXANDRINO MARQUESADVOGADO(A): ARIEL FILIPE DAS NEVES FERNANDES DOS SANTOS (OAB SP325572) ATO ORDINATÓRIO Ciência a parte exequente acerca da elaboração do MLE de evento 17, atentando-se que deverá consultar a realização da transferência na conta bancária informada, após o prazo de 10 dias da presente elaboração.
Local: Limeira -
03/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:34
Juntada de Alvará pago
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03/09/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002116-47.2025.8.26.0320/SP EXEQUENTE: GUSTAVO ALEXANDRINO MARQUESADVOGADO(A): ARIEL FILIPE DAS NEVES FERNANDES DOS SANTOS (OAB SP325572)EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Por tratar-se de valor incontroverso, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico da importância depositada no evento 3, em favor da parte exequente, devendo este(a) apresentar, para tanto, no prazo de 05 dias, o formulário preenchido corretamente, em cumprimento ao item 1.1 do Comunicado Conjunto nº 12/2024 da E.
Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça.
No mais, tendo em vista que o valor depositado supra não quita integralmente o débito, restando pendente a quantia de R$ 1.618,60, apurado no evento 1.
Diante disso, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito remanescente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, afastada a parte dos honorários da fase de execução (do mesmo artigo), que não se aplica aos procedimentos afetos aos Juizados Especiais.
Não comprovado nos autos o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições.
Realizada a PENHORA, INTIME-SE a parte executada para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei.
Fica a parte executada ADVERTIDA de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei.
Int.
Limeira, data lançada abaixo. -
02/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:57
Decisão interlocutória
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02/09/2025 09:29
Conclusos para decisão
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002116-47.2025.8.26.0320 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 4000519-43.2025.8.26.0320/SP - ref. ao(s) evento(s): 47
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28/08/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 10:23
Distribuído por dependência - Número: 40005194320258260320/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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