TJSP - 1022468-04.2025.8.26.0506
1ª instância - 11 Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022468-04.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Ribeiro Milani - - Michelle Carneo Elias Milani - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado: (a) INTIME-SE a parte vencedora para dar início ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias.
Não sendo requerida a execução naquele prazo, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017 (código SAJ 61614), com anotações de praxe.
Havendo requerimento de cumprimento de sentença, os autos deverão ser remetidos a arquivo definitivo (Código S AJ 61.615). (b) nos termos do Provimento nº CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte vencedora seja beneficiária de justiça gratuita (total ou parcialmente), INTIME-SE a parte VENCIDA (se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal) por meio de seu advogado, ou pessoalmente (caso não possua advogado), para providenciar o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS, no prazo de 60 (sessenta) dias, aquelas sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalta-se que despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE certidão de quitação de custas.
Caso contrário, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa. (c) EXPEÇA-SE a respectiva Certidão de Honorários ao advogado dativo, se o caso.
P.I. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MICHELLE CARNEO ELIAS MILANI (OAB 232263/SP), MICHELLE CARNEO ELIAS MILANI (OAB 232263/SP) -
20/08/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:03
Julgada improcedente a ação
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12/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 20:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 17:09
Recebida a Petição Inicial
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20/05/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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