TJSP - 1029993-49.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029993-49.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcus Vinicius de Assis - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM) Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta.
Int. de Campinas, 20 de agosto de 2025 - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP) -
21/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 10:36
Recebida a Petição Inicial
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13/08/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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