TJSP - 1017779-26.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017779-26.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marilia Xavier Pereira -
Vistos.
Descumprida a determinação judicial proferida, no sentido de recolher as custas judiciais sob as penas da lei, só resta ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 290 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da petição inicial mediante o cancelamento da distribuição.Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado a intimação da parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da providência: A Corte Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte Especial, ED no Resp 264.895-PR, rel.
Min.
Ari Pargendler, j. 19.12.01)Em face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo 330, inciso III combinado com o artigo 290, ambos do Código de Processo Civil.
Em consequência DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO desta ação ajuizada por Marilia Xavier Pereira em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A..Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP) -
25/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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