TJSP - 1002988-52.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002988-52.2025.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Cassio Augusto Paula Salani - Fernando Zaca Furquim - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos, e, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, dou solução de mérito à lide.
Tratando-se de ação de conhecimento, não há falar-se em suspensão do processo até o quitação integral.
O seu eventual descumprimento poderá ser objeto de cumprimento de sentença.
As partes estão dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, que também se aplica quando inexistentes atos executivos.
DEFIRO o cancelamento de restrições em cadastros restritivos (SERASA etc.) e protestos em serventias extrajudicias, exclusivamente em relação aos valores discutidos nesta ação.
DEFIRO o desbloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD.
SERVE ESSA DECISÃO COMO OFÍCIO a ser encaminhada pela parte interessada a qualquer destinatário.
Não havendo pendências processuais, não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se, na sequência, os autos definitivamente.
Caso se trate de sentença ilíquida, fixo em preparo em 5 UFESPs.
P.R.I - ADV: ANA LUIZA MARTINS NABUCO (OAB 441439/SP), PLÍNIO JOSÉ BARBOSA ROBIM (OAB 339506/SP) -
21/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:32
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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12/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 04:50
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 22:11
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:04
Expedição de Carta.
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28/03/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
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16/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 18:59
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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