TJSP - 1021547-29.2024.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021547-29.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Michele Roberta de Souza Valentim - Hoepers Recuperadora de Crédito S.a. -
Vistos.
No dia 19 de setembro de 2023, o TJSP proferiu o v.
Acórdão, admitindo o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2026575-11.2023.8.26.0000 e determinando a suspensão de todos os feitos que versem sobre o seguinte tema, descrito na ementa abaixo: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção.
Juízo de admissibilidade.
Observância ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC.
Caracterizado preenchimentos de requisitos positivos e negativos.
Efetiva repetição de processos.
Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito.
Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita.
Considerada a ilicitude de inclusão de nome do devedor em plataformas como Serasa Limpa Nome.
Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral.
Precedentes em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, admitindo cobrança pela via extrajudicial.
Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP, sobre dívida prescrita.
Persistência de controvérsia.
Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior.
Instauração do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal.
Pendente julgamento de apelação, suspensa até solução do incidente.
Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida.
Inteligência do art. 982, I, do CPC.
Incidente admitido, com determinação de suspensão.
Houve, também, a afetação, conforme o Tema 1.264 do STJ.
Portanto, suspendo o andamento deste processo, até a solução do referido IRDR, cabendo, inclusive, à parte interessada acompanhar e informar este juízo, para maior celeridade.
A serventia deverá lançar a movimentação nº 85930.
Int. - ADV: LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC) -
19/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:06
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
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08/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
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12/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Réplica
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21/01/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 18:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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17/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 12:39
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 08:46
Expedição de Carta.
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02/12/2024 08:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/11/2024 18:05
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 17:22
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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