TJSP - 1007308-09.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:06
Juntada de Certidão
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28/08/2025 18:08
Expedição de Carta.
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28/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007308-09.2025.8.26.0127 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Espolio de Manuel Gomes da Silva - Cite-se o locatário para responder aos pedidos formulados, advertindo-o do prazo de 15 dias para apresentar resposta, e o fiador para responder ao pedido de cobrança, sob pena de revelia, observando-se o cálculo discriminado com o valor do débito apresentado na inicial.
Cientifique-se que o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: A) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; B) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; C) os juros de mora; D) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Cientifique-se ainda eventuais sublocatários.
No caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. - ADV: CARLOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 377602/SP) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:18
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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