TJSP - 0019536-15.2023.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 12:16
Expedição de Carta.
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28/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019536-15.2023.8.26.0576 (processo principal 1039978-58.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Julio Cesar Monteiro de Paula - Uniesp Paga Fundo de Investimento Caixa Uniesp Paga Renda Fixa Credito Privado Longo Prazo e outro -
Vistos.
Conforme decisão anterior, prossegue o feito contra Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados.
Sendo Revel a parte Requerida, intime-se por carta AR no endereço de citação ou no último endereço informado no processo, nos termos da decisão de fls. 25/26 e para pagamento do débito devidamente atualizado até a data do depósito, acrescido de custas em até 15 dias - CPC.
Art. 274.Parágrafo Único - Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
CPC.
Art. 513, §3º. § 3oNa hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%.
Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525).
Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada, oportunidade em que será apreciado o pedido de fls. 203/211.
Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO JOAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), ANGELICA MARIA FERREIRA GONÇALVES (OAB 411292/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:27
Ato ordinatório
-
27/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 08:59
Bloqueio/penhora on line
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17/07/2024 15:03
Conclusos para decisão
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20/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
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14/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
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23/11/2023 12:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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