TJSP - 0015780-19.2005.8.26.0482
1ª instância - Fazenda Publica de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015780-19.2005.8.26.0482 (482.01.2005.015780) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Francisco Gomes da Silva - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido em análise, para o fim de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando prejudicada a análise das demais questões suscitadas.
Não é caso de fixação de sucumbência.
No julgamento do Tema Repetitivo nº 1229 decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: "À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980." JULGO EXTINTO este processo, em primeiro grau de Jurisdição, com resolução do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 487, II, do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios no percentual de 100% (cem por cento) da tabela vigorante (código nº 103), relativa ao convênio em que houve a nomeação.
Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos, anotando-se.
P.
I.
C. - ADV: LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP), MANOEL FRANCISCO DA SILVA (OAB 126782/SP), MARCOS JOSÉ DE VASCONCELOS (OAB 187208/SP) -
23/08/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2024 10:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/11/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 02:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/06/2023 16:02
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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10/08/2015 17:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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25/06/2014 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/06/2014 10:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2012 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/09/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/08/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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31/07/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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23/07/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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13/07/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/09/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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05/09/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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30/08/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/03/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/02/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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02/02/2011 17:01
Recebidos os autos
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18/01/2011 17:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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12/07/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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29/04/2010 16:00
Recebidos os autos
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13/04/2010 10:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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17/12/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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14/12/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/10/2009 09:29
Recebidos os autos
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22/09/2009 14:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/06/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/06/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/06/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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04/06/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2009 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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23/10/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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24/09/2008 11:58
Recebidos os autos
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09/09/2008 10:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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01/08/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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21/05/2008 16:56
Recebidos os autos
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06/05/2008 10:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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03/04/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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06/09/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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24/04/2007 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2005
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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