TJSP - 0007203-23.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007203-23.2025.8.26.0071 (processo principal 0011697-62.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Claro S/A - Fls. 27: nada a apreciar, ante o que restou decidido a fls. 23/24.
Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
03/09/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007203-23.2025.8.26.0071 (processo principal 0011697-62.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Claro S/A - A impugnação ofertada a fls. 11/14 não prospera.
Com efeito, pretende a executada à rediscussão do mérito decidido por sentença transitada em julgado a qual determinou: Nesse passo, não há falar em excesso de execução na cobrança do débito atualizado de R$636,60.
Por sua vez, verifico que a executada efetuou o depósito judicial do valor a fls. 07.
Assim, tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento e respectiva comprovação do preparo recursal deverão ser efetuados no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, sob pena de deserção.
Considerando a juntada do formulário MLE, se devidamente preenchido e inexistindo causa impeditiva, com o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor da parte exequente.
Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, conforme artigo 5, parágrafo único, II, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
25/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 18:26
Conclusos para decisão
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29/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 01:16
Suspensão do Prazo
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21/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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02/07/2025 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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