TJSP - 0019857-10.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019857-10.2025.8.26.0114 (processo principal 1017426-25.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ludmila Haydée de Campos Freitas Aveniente - - Marcelo Gualtieri Aveniente - Heloisa Rabelo Lemos - Autos nº 2021/000799 (Número do Processo na Vara).
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ 2.860,98 (fls. 26), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde agosto de 2025 (data do cálculo apresentado), até o efetivo pagamento, bem como das custas destes cumprimento de sentença, caso não incluído na memória de cálculo.
Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação da parte para que efetue o pagamento será feita nos seguintes temos: (1) na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil), acaso tenha procurador constituído nos autos; (2) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ficando ressaltado que se aplica aqui o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, ou seja, se o executado foi citado pessoalmente no endereço constante dos autos ou informou anteriormente esse endereço, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente; (3) por edital, quando, citado dessa forma na fase de conhecimento e nela tiver sido revel.
Intimem-se.
Campinas, 18 de agosto de 2025.
Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito - ADV: LUDMILA HAYDÉE DE CAMPOS FREITAS AVENIENTE (OAB 218295/SP), ALEXANDRA LEMOS SOUTO (OAB 366788/SP), LUDMILA HAYDÉE DE CAMPOS FREITAS AVENIENTE (OAB 218295/SP) -
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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