TJSP - 1000914-96.2025.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000914-96.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Proprietários do Vale das Montanhas - Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, artigo 5º, inciso LXXVII), considerando que a pauta de audiências do Cejusc supera os vinte dias previstos no artigo 334, parágrafo 12, do Código de Processo Civil, bem como que a parte autora não manifestou interesse na designação de audiência de conciliação, e, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive no âmbito extrajudicial, fica postergada a designação da audiência de conciliação ou mediação por momento oportuno.
A autora deverá complementar o recolhimento de fls. 112/114, recolhendo a diferença no valor de R$ 3,20, no código 120-1 da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, em cinco dias.
Com o atendimento, CITEM-SE os requeridos para oferecer contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Caso não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344, do Código de Processo Civil).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/2015 fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: ALINE LIMA DE CHIARA (OAB 194607/SP) -
25/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:00
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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