TJSP - 0021152-33.2024.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 17:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021152-33.2024.8.26.0562 (processo principal 1010292-53.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Cosco Shipping Lines (Brasil) S.a, Representando Orient Overseas Container Line Limited – Oocl -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas.
Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Cristiano Pereira Grequi; Valor atualizado: R$ 12.224,18.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Ciência sobre a pesquisa junto ao Sisbajud: não foram encontrados valores a serem bloqueados. - ADV: BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP) -
20/08/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/06/2025 15:11
Bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 07:06
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 14:37
Expedição de Carta.
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17/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 05:54
Conclusos para despacho
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13/02/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2024 14:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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