TJSP - 1004851-29.2018.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004851-29.2018.8.26.0101 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Santo André Wm Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP) -
01/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2024 23:37
Suspensão do Prazo
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23/02/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:28
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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16/11/2023 18:28
Conclusos para despacho
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11/07/2023 15:18
Conclusos para despacho
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23/06/2023 13:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/04/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 15:05
Conclusos para despacho
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26/11/2019 12:48
Conclusos para despacho
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26/11/2019 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2019 15:25
Expedição de Certidão.
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12/11/2019 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/02/2019 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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19/02/2019 18:36
Transferência de Processo - Saída
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14/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2018 11:39
Expedição de Carta.
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28/12/2018 11:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/12/2018 01:16
Conclusos para decisão
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19/11/2018 14:56
Decisão
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15/11/2018 13:07
Conclusos para decisão
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06/11/2018 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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