TJSP - 1000137-87.2025.8.26.0260
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000137-87.2025.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Alex Ander Jose Farias Thomaz - Marily Farias Thomaz - - Jennyfer Christine da Luz Thomaz e outros -
Vistos.
Fls. 974/977 - Defiro a citação por Oficial de Justiça.
Ciência ao Sr.
Oficial sobre o pedido do requerente para que seja comunicado sobre a data da diligência.
Intime-se - ADV: MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP), MATEUS CATALANI PIRANI (OAB 358958/SP), MATHEUS MUNIZ DE ÁVILA RODRIGUES (OAB 426200/SP), HENRIQUE LESSER PABST (OAB 401274/SP) -
12/09/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000137-87.2025.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Alex Ander Jose Farias Thomaz - Marily Farias Thomaz - - Jennyfer Christine da Luz Thomaz e outros -
Vistos.
Trata-se de Ação Anulatória de Ato Jurídico com Pedido de Tutela de Urgência, na qual o Requerente, Alex Ander Jose Farias Thomaz, busca anular doações de cotas sociais da empresa Thomaz Empreendimentos Imobiliários Ltda. e alienações de imóveis, alegando que estas excederam os limites legais da legítima dos herdeiros necessários e foram realizadas sem o seu consentimento.
O Requerente também menciona a existência de investigações policiais por lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio envolvendo os Requeridos e as empresas da família.
O Requerente afirma que, apesar de ser herdeiro de um patrimônio considerável, está em uma situação de vulnerabilidade econômica.
Ele alega que foi demitido da empresa familiar em 2023, após 35 anos, e que agora sobrevive com uma aposentadoria de um salário-mínimo e parte de um aluguel que tem dificuldades em receber.
Além disso, ele alega ter altos débitos escolares para seus dois filhos e estar em meio a um divórcio litigioso.
A Requerida Jennyfer Christine da Luz Thomaz, sócia da empresa, manifestou-se nos autos concordando com o pedido liminar de bloqueio das cotas sociais e matrículas de imóveis.
Ela afirma que não tem poder de administração na empresa e que enfrenta problemas com os outros sócios, mencionando a falta de prestação de contas, a perda de parcelamentos de impostos (REFIS) e a venda de imóveis da empresa.
A Requerida Jennyfer também mencionou a existência de uma investigação da Polícia Federal contra o sócio José Thomaz Neto e que a empresa está sendo administrada de forma temerária.
A Requerida Marily Farias Thomaz, por sua vez, se manifestou requerendo o indeferimento da liminar.
Ela contesta as alegações da inicial, afirmando que o Requerente foi afastado devido à sua má gestão, que teria levado as empresas a um "estado falimentar".
A Requerida Marily argumenta que as doações de cotas sociais estão dentro dos limites legais e que a investigação da Polícia Federal se originou de uma denúncia anônima sem provas.
Ela também afirma que as acusações de dilapidação patrimonial e uso de dinheiro da empresa para viagens de família são falsas, e que o Requerente e a Requerida Jennyfer agem em conluio para prejudicá-la.
A Requerida Marily também informou a este Juízo que um dos imóveis da empresa foi dado como garantia em uma execução fiscal.
O Requerente, em resposta, acusa a Requerida Marily de litigância de má-fé por trazer questões alheias à lide e por dar como garantia em uma execução fiscal um imóvel que é objeto de litígio em outras quatro ações judiciais.
Ele ressalta a desproporção entre o valor do imóvel (mais de R$1.500.000,00) e o valor da dívida(R3.092,90), alegando fraude à execução. É o relatório do essencial.
Passo a decidir. 1.
Das Preliminares As preliminares apresentadas foram devidamente analisadas as fls. 606/608 e 846/849.
Por fim, as questões relativas à litigância de má-fé não foram comprovadas de forma inequívoca e serão apreciadas com o mérito da ação. 2.
Dos Pontos Controvertidos Com base nas alegações e nos documentos apresentados pelas partes, fixo os seguintes pontos controvertidos para a instrução processual: a) A validade das doações de cotas sociais da Thomaz Empreendimentos Imobiliários Ltda. aos Requeridos, em face dos limites da legítima dos herdeiros necessários, bem como a observância dos requisitos legais e contratuais para tais doações. b) A ocorrência de alienação de bens imóveis da empresa sem destinação certa dos valores auferidos e sem o devido procedimento legal e societário. c) A caracterização de dilapidação e ocultação do patrimônio da empresa, incluindo a suposta criação de empresas de fachada para desvio de recursos. d) A natureza e o propósito das alterações contratuais da empresa, especialmente em relação à atribuição de poderes e à participação dos sócios. e) A existência e o alcance das investigações criminais da Polícia Federal mencionadas nos autos e a sua relação com a administração da empresa. f) A licitude da oneração do imóvel de matrícula nº 37.442 na execução fiscal nº 1018097-23.2025.8.26.0562, e se esta ação constitui fraude à execução. 3.
Dos Meios de Prova Para a elucidação dos pontos controvertidos, defiro a produção das seguintes provas, nos termos dos artigos 369 e seguintes do CPC: a) Prova Documental: Defiro a juntada de documentos novos que se refiram a fatos supervenientes e relevantes, para que seja assegurado o devido processo legal e o contraditório. b) Prova Testemunhal: As partes poderão arrolar testemunhas para serem ouvidas em audiência de instrução e julgamento, a ser designada em momento oportuno, para que sejam esclarecidos os fatos sobre a administração e as relações societárias da empresa.
Designo audiência para o dia 22 de setembro de 2025, às 14 horas. c) Perícia Contábil: a ser oportunamente decidida, após a audiência de instrução , para a verificação da alegada dilapidação e ocultação de patrimônio, bem como a destinação dos recursos provenientes da venda de bens e doações de cotas sociais.
Deverá a Requerida Marily Farias Thomaz apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a documentação pertinente à oneração do imóvel de matrícula nº 37.442, bem como esclarecer a desproporção entre o valor do bem e o valor da dívida.
Intime-se. - ADV: MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP), MATEUS CATALANI PIRANI (OAB 358958/SP), HENRIQUE LESSER PABST (OAB 401274/SP), MATHEUS MUNIZ DE ÁVILA RODRIGUES (OAB 426200/SP) -
20/08/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2025 02:00:00, 12ª Vara Cível.
-
12/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/08/2025 20:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:22
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 15:52
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 15:51
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 15:50
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 19:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 17:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2025 02:00:00, 12ª Vara Cível.
-
25/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 08:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/03/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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