TJSP - 1005266-60.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005266-60.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Benedito Donizete Femiano - A competência federal delegada foi objeto de reforma constitucional, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a qual, entre outras modificações, deu nova redação ao referido dispositivo constitucional: "Art. 109.(...) § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal." Entretanto, o artigo 3º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, alterou a redação do art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que passou a vigorar nos seguintes termos: Art. 15.
Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: (...) III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal; De acordo com a Resolução Publicada pela Presidência do Tribunal Regional Federal, os feitos de natureza previdenciária, distribuídos a partir de 1/1/2020 em razão da competência delegada, passaram a ser da Competência da Vara da Justiça Federal, sediada na comarca de Limeira.
Assim, remetam-se os autos ao referido juízo, com nossas homenagens, anotando-se na distribuição. - ADV: SOLANGE PEDRO SANTO (OAB 193917/SP) -
25/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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