TJSP - 1015004-16.2025.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015004-16.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Renan Cordeiro dos Santos -
Vistos.
Procedimento de rito comum.
Cite-se para que seja apresentada defesa, por meio de advogado, no prazo 15 dias, contados da juntada de comunicação positiva nos autos, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
Quanto ao requerimento liminar, como não se desconhece, "a antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar" (RT 764/221).
E, não sendo essa a hipótese, impõe-se a preservação do princípio do contraditório, pelo que por bem não se deve acolher, por ora, o respeitável pleito.
Este Juízo não poupará esforços na tentativa de conciliação das partes, em oportuno, diante de manifestações positivas de ambas.
Sem prejuízo, conclamam-se os advogados das partes para que - sempre - busquem intermediar negociações entre elas, se possível, juntando minuta de acordo para apreciação, consoante os princípios da celeridade e da cooperação.
Desde já, registra-se que o cadastro de petições fidedigno à natureza delas (ex: emenda à inicial; liminar; contestação; indicação de provas; apelação; contrarrazões; bloqueio/penhora; diligência em novo endereço; impugnação - não "petição intermediária" em qualquer caso), é o que permite mais eficaz triagem de petitórios e, assim, viabiliza a otimização da análise e do tempo dos processos judiciais, como um todo, na forma do art. 6º do CPC.
Servirá cópia da presente de comunicação bastante.
Int. - ADV: PEDRO BOHRER AMARAL (OAB 74896/RS) -
03/09/2025 06:09
Juntada de Certidão
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03/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 20:40
Expedição de Carta.
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02/09/2025 20:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/09/2025 09:24
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 11:36
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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