TJSP - 0012340-20.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012340-20.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1022780-92.2024.8.26.0577) (processo principal 1022780-92.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Valeria Cristina Balieiro - Mauricio Leira Avelino Junior - - Jessica Waldino dos Santos -
Vistos.
I - Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado a partir de 3.1.2024, ou seja, na vigência da Lei n. 17.785/2023, que alterou a redação da Lei. 11.608/2003, de modo que se aplica a lei nova, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 17.785/2023. 1) Os valores da taxa judiciária e de outras despesas processuais deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Lei n. 17.785/2023, art. 4º, §13, e Comunicado Conjunto n. 951/2023, item 10).
O valor do crédito total é de R$21.095,81 (fls. 10-11 08/2025).
Assim, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, recolher a taxa judiciária (Lei n. 11.608/203, art. 4º, IV, com redação da pela Lei 17.785/2023 2% sobre o valor do débito), e, com ela, sob pena se entender que renunciou a este ressarcimento, apresentar demonstrativo de débito com inclusão da taxa judiciária e, se o caso, demais despesas pagas pendentes.
No silêncio, conclusos (indeferimento).
Havendo recolhimento e cálculo, intimem-se as partes executadas, na pessoa do respectivo advogado, para, em 15 dias úteis, pagar o débito com atualização.
Havendo pagamento, deve a parte credora, em 15 dias úteis, informar se o valor depositado quitou o débito, observando-se que seu silêncio será interpretado como tendo havido quitação do débito, autorizando a extinção pela satisfação da obrigação (NCPC, art. 924, II).
Decorrido o prazo de pagamento, iniciar-se-á prazo de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação (NCPC, art. 525).
Não havendo pagamento, sem nova intimação, (a) apresente a parte exequente nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida, e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução e (b) requerer diligências eletrônicas e recolher as taxas respectivas, ou (c) indicar bens do executado.
No silêncio da parte exequente, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais.
II - Int. - ADV: LUCIANA BORSOI DE PAULA (OAB 276319/SP), DAMASIO MARINO (OAB 348825/SP), DAMASIO MARINO (OAB 348825/SP), JOCIMARA CAVIQUIOLI HAUKE (OAB 474299/SP), LUCIANA BORSOI DE PAULA (OAB 276319/SP) -
03/09/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
19/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 16:07
Apensado ao processo
-
14/08/2025 16:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501557-11.2021.8.26.0228
Adriano Ferreira Pereira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Rubia Dias Silva
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 15:15
Processo nº 1000987-60.2015.8.26.0077
Adriana Tantin Calestine Giancursi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Amauri Cesar Bini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2015 17:07
Processo nº 1036231-84.2025.8.26.0114
Four Credit Fundo de Investimento em Dir...
Import Comercio de Equipamentos de Infor
Advogado: Felipe do Canto Zago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 17:19
Processo nº 1501705-75.2023.8.26.0123
Municipio de Capao Bonito
Evaldo dos Reis Dias
Advogado: Telma Aparecida Senciatti Rostelato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2023 12:49
Processo nº 1001422-07.2025.8.26.0587
Gabriel de Oliveira Souza
Future4 Treinamento e Desenvolvimento Pr...
Advogado: Jhonatan Schabo Carreira Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 05:36