TJSP - 0002845-18.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002845-18.2025.8.26.0361 (processo principal 1006801-35.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tiago Alexandre Lima Carvalho - Rodrigo Benegas Ortiz - - Ivilla Monique Soares - - Filé da Filó Gastronomia - Eireli Epp e outro -
Vistos. 1- A fim de assegurar a efetividade do presente cumprimento de sentença e, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado para tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do valor do débito, utilizando-se o recurso "teimosinha" o qual permite que a ordem seja automaticamente reiterada pelo período de 30 dias.
Providencie a Serventia a inclusão de minuta de bloqueio on-line, por meio de sistema eletrônico Sisbajud. 2- Com a resposta das instituições financeiras, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes (que sequer cubram os custos operacionais do sistema). 3- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a estes autos.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854, § 3.º, do CPC.
E, no mesmo ato, INTIME-SE a parte executada de que, em não havendo manifestação a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, iniciando-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1.º, do CPC), independentemente de nova intimação.
Atente-se. 4- Havendo manifestação da parte executada (art. 854, § 3º, CPC), intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos.
Observe-se. 5- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para eventual impugnação, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, fica desde já deferido o levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente, independentemente de novo despacho, devendo a Serventia proceder à sua intimação para apresentação do competente formulário, via ato ordinatório.
Atente-se. 6- Oferecida impugnação à penhora intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos. 7- Caso reste parcialmente frutífera OU infrutífera a medida, fica deferido a realização de pesquisas via sistemas RENAJUD (pesquisas por veículos) e INFOJUD (obtenção da cópia da última declaração de bens), caso requeridas, cabendo ao à parte exequente o recolhimento das taxas de pesquisas respectivas (uma guia por CPF/CNPJ e por pesquisa), salvo se beneficiária da justiça gratuita. 8- Observe a Serventia que a(s) cópia(s) da declaração(ões) de IR obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) aos autos, como documento(s) sigiloso(s).
Atente-se. 9- Com o resultado das pesquisas, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: MARCELO BUENO ESPANHA (OAB 197447/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), MARIA RITA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 370137/SP), MARIA RITA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 370137/SP), PAULO EDUARDO CHACON PEREIRA (OAB 329264/SP) -
03/09/2025 14:30
Conclusos para decisão
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02/09/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 09:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/07/2025 09:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/07/2025 16:24
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:41
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:41
Expedição de Carta.
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30/05/2025 14:41
Expedição de Carta.
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30/05/2025 14:40
Expedição de Carta.
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30/05/2025 14:39
Expedição de Carta.
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07/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 04:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
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03/04/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 13:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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