TJSP - 1007547-30.2025.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007547-30.2025.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celia Regina Gomes da Silva - Fls. 41/42: ciência à parte autora da certidão retro.
A rigor do regular andamento processual do feito, e com fulcro no 3º § do r.
Despacho de fls. 38, no prazo mencionado àquelas fls., providencie a parte autora em caráter de ajustar a exordial: - esclarecer, pormenorizadamente, a origem da posse no imóvel usucapiendo, inclusive quanto à data e forma como ocorreu ( como entrou no imóvel, ex: aquisição, invasão...
Se falar que é locação, comodato terá que narrar quando se deu a inversão da posse) e/ou se o caso acostar aos autos o Contrato mencionado na exordial; - memorial descritivo e planta usucapienda do objeto da lide a constar e identificar os lotes confrontantes/confinantes do objeto da lide (laterais esquerda, direita e fundos); - espelho do IPTU da área usucapienda do ano de 2025 ( ano de propositura da ação ), atentando-se, atribuir à causa o valor venal total do imóvel constante naquele tributo municipal; - juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor Cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo da prescrição aquisitiva em seu nome e de todos os possuidores do bem imobiliário do período, caso pretenda a soma do respectivo período (s) de posse; - acostar no feito comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do " animus domini "; - haja vista a modalidade pretendida, ORDINÁRIA, trazer aos autos comprovante de prova de quitação da avença imobiliária; - ademais, juntar nos autos as matrículas imobiliárias do lote, objeto da lide, bem como das áreas adjacentes ( laterais esquerda, direita e fundos ), as quais poderão ser fornecidas pelo CRI local, e se no caso houver emissão de certidões negativas, diligenciar ao CRI de São Vicente e se ainda obter certidões improfícuas, em último caso, averiguar no Registrador da Comarca de Santos, a fim de viabilizar a composição escorreita do polo passivo da ação usucapienda. - ADV: ANDREA MARIA BONATELLI (OAB 126077/SP) -
03/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 20:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 22:17
Recebida a Petição Inicial
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05/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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