TJSP - 4000241-52.2025.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000241-52.2025.8.26.0543/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Entendo que a ação de busca e apreensão rege-se por lei especial, motivo pelo qual deixo de designar a audiência prevista na legislação processual civil.
Presentes os requisitos legais, pela documentação acostada à inicial, defiro a liminar, expedindo-se mandado, depositando-se o bem com o autor.
Cumprida a liminar, cite-se o réu para, em cinco dias, caso queira reaver o bem, pagar a integralidade da dívida pendente apontada na petição inicial, podendo, ainda, oferecer resposta no prazo de quinze dias (artigo 3°, parágrafos 2°, 3° e 4°, do Decreto Lei n° 911/69, com a redação dada pelo artigo 56, da Lei n° 10.931/04, publicada no DOU de 03/08/2004).
Defiro desde logo ao oficial de justiça os benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil.Para garantia do contraditório e da ampla defesa, determino que cópia da petição inicial seja encaminhada à parte requerida para contrafé, juntamente com a senha do processo.
O autor deverá agendar com o oficial de justiça o cumprimento da diligência, fornecendo-lhe os meios necessários, a fim de evitar a devolução do mandado sem cumprimento em razão da sua inércia. Reforço que a obrigação de entrar em contato com o Oficial de Justiça é da parte autora.
Caso o mandado retorne negativo por falta de contato do representante do autor com o Oficial de Justiça, expeça-se carta para intimação pessoal do autor para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal após a juntada do comprovante de intimação, em caso de inércia, voltem conclusos para extinção, sem nova intimação.Fica vedado ao autor ceder ou vender o bem apreendido, extrajudicialmente, antes do decurso de purgação da mora de cinco dias, pois, caso ocorrido, importará na restituição do bem sem ônus ao devedor.
Após o decurso do prazo da purgação da mora, caso não requerida ou não deferida por este Juízo, a venda poderá ser realizada.
Fica autorizada a restrição via RENAJUD caso o veículo não seja encontrado em poder do devedor.
Fica esta decisão servindo de reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário for.
Intime-se. -
01/09/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:36
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 14
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01/09/2025 19:36
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2025 18:47
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55494, Subguia 54962 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.654,98
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29/08/2025 17:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55502, Subguia 54969 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3,00
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29/08/2025 08:34
Link para pagamento - Guia: 55502, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54969&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 08:34
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 55502 - R$ 3,00
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29/08/2025 08:33
Link para pagamento - Guia: 55494, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54962&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 08:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 55494 - R$ 1.654,98
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29/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:41
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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