TJSP - 0004523-35.2008.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004523-35.2008.8.26.0306 (306.01.2008.004523) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 314/316: Ciente.
Aguarde-se eventual formalização do acordo.
Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP) -
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004523-35.2008.8.26.0306 (306.01.2008.004523) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco do Brasil S/A - Relação: 0975/2025 Teor do ato: Relação: 0968/2025 Teor do ato:
Vistos.
No Recurso Extraordinário nº 631.363/SP, processo paradigma do Tema nº 284 - Expurgos - Inflacionários - Bloqueados - Collor I, em 1º de julho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos já transitados em julgado." Já no Recurso Extraordinário nº 632.212/SP, processo paradigma do Tema nº 285 - Expurgos - Inflacionários - Collor II, em 17 de junho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueadas pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade de Planos Econômicos de processos já transitados em julgado." Foi determinada a expedição de ofício "aos Presidentes dos Tribunais de Justiça para que orientem os magistrados sob sua jurisdição a, nas ações relativas ao recebimento de expurgos inflacionários do Plano Collor II, intimar os autores acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal e fornecer a devidas orientações para adesão ao acordo coletivo, e, caso a adesão não seja realizada no prazo estipulado pela ADPF 165, o juiz ou Tribunal de origem deverá julgar a ação aplicando o entendimento firmado pelo STF.
Assim, diante de tal determinação, fica a parte requerente intimada para, querendo, aderir ao acordo coletivo, no prazo de 24 meses da publicação das decisões acima mencionadas.
No caso de adesão ao acordo coletivo, deverá a parte requerente comunicar nestes autos.
Fica levantada a suspensão do processo, devendo a serventia inserir o código SAJ 14975.
Intime-se.
Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP) -
01/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:37
Classe retificada de 25121 para 436
-
27/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 02:24
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 16:09
Autos no Prazo
-
15/05/2025 02:24
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 04:57
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 23:55
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 03:39
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 03:07
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 05:11
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 22:08
Suspensão do Prazo
-
12/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2024 15:59
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
08/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
28/04/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 16:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
06/08/2019 12:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
26/06/2018 14:08
Recebidos os autos do Advogado
-
10/06/2018 21:52
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 22:04
Suspensão do Prazo
-
29/05/2018 14:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/04/2017 15:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
10/09/2015 13:54
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
10/09/2015 13:54
Reativação do Processo
-
23/08/2014 13:47
Arquivado nos termos do Comunicado 626/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
-
08/11/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/11/2010 12:00
Despacho Proferido
-
05/11/2010 00:00
Retorno do Setor
-
01/04/2009 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
26/03/2009 09:38
Recebimento de Carga
-
26/03/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2009 18:01
Carga ao Advogado
-
17/03/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/03/2009 12:00
Despacho Proferido
-
13/03/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/02/2009 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2009 12:00
Sentença Proferida
-
16/02/2009 12:00
Conclusos para julgamento
-
03/02/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2009 13:42
Recebimento de Carga
-
28/01/2009 10:48
Carga ao Advogado
-
16/01/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/01/2009 00:00
Despacho Proferido
-
08/01/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/12/2008 12:00
Despacho Proferido
-
02/12/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
19/11/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/10/2008 12:00
Despacho Proferido
-
24/10/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/10/2008 12:00
Despacho Proferido
-
10/10/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
19/09/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2008 11:55
Recebimento de Carga
-
17/09/2008 10:23
Carga ao Advogado
-
29/08/2008 12:00
Aguardando Intimação
-
29/08/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2008 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2008 12:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
23/07/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/07/2008 12:00
Despacho Proferido
-
11/07/2008 10:39
Recebimento de Carga
-
07/07/2008 09:26
Carga à Vara Interna
-
04/07/2008 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2008
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017819-21.2023.8.26.0100
Eduardo Pedroso Rodrigues Dias
Redson Pereira da Silva
Advogado: Janice Massabni Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 18:52
Processo nº 2127729-82.2017.8.26.0000
Vesul S. A. Veiculos
Mercedes-Benz do Brasil LTDA.
Advogado: Luis Antonio Migliori
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2017 11:01
Processo nº 1525799-29.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Rodrigo Agilson dos Santos Silva
Advogado: Mariana Eneida Santos Muniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 14:35
Processo nº 1000051-12.2024.8.26.0597
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Excepcional Transportes e Logistica LTDA
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2024 15:16
Processo nº 0002838-13.2021.8.26.0152
Associacao Residencial Lago do Sol
Rafael Wili da Silva
Advogado: Edson Eli de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2018 10:01