TJSP - 4002577-46.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 12:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002577-46.2025.8.26.0020/SP AUTOR: GENTE SEGURADORA SAADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SP437261) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de tutela antecipada por não me convencer, de plano, em juízo de cognição sumária, da verossimilhança dos argumentos expostos na inicial.
A questão demanda exame mais aprofundado, uma vez que a parte autora sequer demonstra nos autos que está cadastrada junto ao Detran como proprietária do veículo em questão, não havendo que se falar em prova inequívoca a justificar a concessão dos efeitos da tutela jurisdicional já nesta fase processual.
Ademais, é possível a parte autora proceder à comunicação de venda e realizar o pedido de bloqueio do bem perante o Detran. 3.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, conforme o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital. Int.
São Paulo, 01/09/2025. -
02/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:17
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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01/09/2025 19:17
Determinada a citação
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15/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22906, Subguia 22415 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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14/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 14:22
Link para pagamento - Guia: 22906, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22415&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 14:22
Juntada - Guia Gerada - GENTE SEGURADORA SA - Guia 22906 - R$ 219,45
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13/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:15
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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