TJSP - 4001793-57.2025.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:26
Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (BA041977 - MARCO ANTONIO GOULART LANES)
-
04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001793-57.2025.8.26.0606/SP REQUERENTE: EDSON DE JESUS CATOADVOGADO(A): MARCOS DE PAULA (OAB SP436346) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie a Serventia a reclassificação da ação para "Procedimento Comum Cível".
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento/extinção: 1.
Junte documentos, além daqueles já trazidos com a inicial, que comprovem os pressupostos legais para a concessão da gratuidade processual, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, como última declaração de imposto de renda (ou comprovante de sua não entrega junto à Receita Federal), além de extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, faturas de cartões de créditos (se existentes) e, se o caso, comprovantes de recebimentos de salário/benefício previdenciário, todos dos últimos três meses, bem como cópia da carteira de trabalho (CTPS) DIGITAL atualizada; 2.
Junte comprovante de endereço atualizado e em seu nome (ou acompanhado de declaração do titular do comprovante, com assinatura reconhecida a firma por semelhança, ou acompanhada de documento de identificação com foto do declarante); 3.
Junte documentos essenciais à demanda, como os comprovantes de desconto de todas as parcelas cuja restituição pretende (fls. 23/24, item 4, da petição inicial); 4.
Junte comprovante de endereço atualizado e em seu nome (ou acompanhado de declaração do titular do comprovante, com assinatura reconhecida a firma por semelhança, ou acompanhada de documento de identificação com foto do declarante; 5.
Atribua o correto valor à causa, que corresponderá ao valor do contrato cuja declaração de inexistência é pretendida, somado aos valores que pretende restituir e indenizatório, nos termos do art. 292 do CPC.
Intime-se. -
01/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON DE JESUS CATO. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/09/2025 15:48
Alterado o assunto processual
-
01/09/2025 15:47
Alterado o assunto processual
-
01/09/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002389-33.2021.8.26.0477
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vanessa da Cruz do Nascimento
Advogado: Luis Eduardo Morais Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 13:39
Processo nº 1001001-11.2025.8.26.0104
Pedro Rogerio Alexandre - ME
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Adalberto dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 14:22
Processo nº 1003968-81.2021.8.26.0132
Viiv Empreendimentos Imobiliarios - Spe ...
Oripes da Silva Brino
Advogado: Marcos Tadeu de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2021 13:26
Processo nº 4001789-20.2025.8.26.0606
Rsg Comercio de Veiculos LTDA
Tiago Barros da Silva
Advogado: Sergio Rodrigues Sales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 09:42
Processo nº 1005289-12.2022.8.26.0361
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Auto Posto Falcon Combustiveis LTDA.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 17:38