TJSP - 0001818-38.2024.8.26.0586
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Roque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 16:03
Juntada de Mandado
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09/09/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 16:03
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 07:24
Juntada de Certidão
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20/08/2025 07:24
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001818-38.2024.8.26.0586 (apensado ao processo 0001224-58.2023.8.26.0586) (processo principal 0001224-58.2023.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JWS Serviços Tecnológicos Ltda -
Vistos.
Consta nos autos que foram realizadas diversas diligências com o objetivo de satisfazer o crédito exequendo.
Inicialmente, foi determinada a tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera.
Em seguida, expediu-se mandado de penhora, igualmente sem êxito.
Ainda, foi efetuado bloqueio reiterado de ativos financeiros, por 30 dias consecutivos, através do SISBAJUD, sem que fosse encontrado valores em nome da executada.
Ademais, procedeu-se à pesquisa de bens em outros sistemas disponíveis ao juízo, tais como RENAJUD, INFOJUD e ARISP, todas sem localização de bens de propriedade da executada.
Dessa forma, esgotadas as buscas, não tendo sido localizado bens passíveis de penhora em nome da parte executada, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no § 4º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95.
Servirá este, por cópia digitada, para INTIMAR a parte exequente dos termos da sentença, ficando dispensada a expedição de mandado/carta de intimação.
Infrutífera a intimação pelo correio, servirá este, por cópia digitada, como mandado/carta precatória.
P.I.C. - ADV: JÉSSICA CORREIA DE ALMEIDA (OAB 496546/SP) -
19/08/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 14:45
Expedição de Carta.
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19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:54
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
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10/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 13:11
Expedição de Carta.
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08/07/2025 13:11
Expedição de Carta.
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08/07/2025 13:10
Ato ordinatório
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08/07/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:38
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 04:43
Juntada de Certidão
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02/04/2025 04:43
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:15
Expedição de Carta.
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01/04/2025 10:14
Expedição de Carta.
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31/03/2025 18:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 11:09
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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30/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:19
Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 09:24
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 11:37
Apensado ao processo
-
09/12/2024 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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