TJSP - 1009756-68.2025.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009756-68.2025.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Sandra da Silva Salasar Andrade -
Vistos. 1) Fls. 20-29: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se eventual informação de concessão de efeito suspensivo. 2) Fl. 39: admito a Fazenda Pública Estadual como assistente litisconsorcial.
Sem prejuízo, aguarde-se a vinda de informações, concedendo-se vista ao Ministério Público em ato contínuo.
Intime-se (via portal eletrônico). - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP) -
07/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:28
Ato ordinatório
-
03/09/2025 14:25
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009756-68.2025.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Sandra da Silva Salasar Andrade -
Vistos. 1) Diante do demonstrativo de vencimentos mensais (fls. 12) inferiores a três mínimos, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade requerida.
Anote-se. 2) Com efeito, para a concessão da liminar pretendida, em sede de mandado de segurança, devem estar presentes os requisitos previstos no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, ou seja, desde que exista fundamento relevante e do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
Entretanto, embora se observe a presença de indícios de que o fundamento trazido pela impetrante é relevante, não se há como sustentar que do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida.
Inexiste a possibilidade de frustração do próprio direito caso concedida a medida somente ao final da impetração.
Indefiro, portanto, a liminar requerida, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016, tendo em vista que se entende que do ato impugnado não pode resultar a ineficácia da medida, encontrando-se ausente o periculum in mora, nesta fase de cognição prévia. 3) Notifique-se pelo correio (com AR) a autoridade impetrada para apresentar informações no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009; bem como, dê-se ciência à Fazenda Estadual, VIA PORTAL.
Int. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP) -
25/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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