TJSP - 4002994-46.2025.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4002994-46.2025.8.26.0554/SP REQUERENTE: RENATO MOURA BRAGA JUNIORADVOGADO(A): GERSON RODRIGUES (OAB SP111387) DESPACHO/DECISÃO A incompetência relativa, no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, pode ser reconhecida de ofício. Nesse sentido, também, é o Enunciado Cível nº 5 editado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, segundo o qual: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis - verbete de idêntico teor do enunciado nº 89 do FONAJE. Dispõe o art. 4º, Inciso III, da Lei 9.099/95: “É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: ...
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.” Assim, de rigor a remessa dos autos para o foro onde reside a parte autora (Fórum da Comarca de São Caetano do Sul - SP), com as anotações e cautelas de praxe. Diante disso, reconheço de ofício a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. Intime-se a parte autora de que os autos serão remetidos ao Juizado Competente, procedendo-se a Serventia às devidas anotações e comunicações. Int. -
01/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:53
Determinada a intimação
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01/09/2025 13:28
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:18
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
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15/08/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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