TJSP - 4000287-08.2025.8.26.0360
1ª instância - Cejusc - Pre-Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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03/09/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 15:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (MCCCEJ01 para MCCJCC01)
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03/09/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:56
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CEJUSC MOCOCA - 21/10/2025 11:15
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01/09/2025 14:27
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (MCCJCC01 para MCCCEJ01)
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01/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000287-08.2025.8.26.0360/SP AUTOR: SILVANA DA SILVAADVOGADO(A): ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB SP106467)ADVOGADO(A): LUCAS MICHELIN GOMES DA SILVA (OAB SP345821) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data e horário para realização de audiência de conciliação. Com a designação, o(s) autor(es), por seu(s) procurador(es) deverá(ão) fornecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias: (i) seu e-mail, bem como de seu procurador, para fins de inclusão no convite da teleaudiência; e (ii) na inexistência de e-mails de partes ou não dispondo dos meios para participar de forma virtual, deverá comparecer presencialmente no dia e hora agendados, junto ao CEJUSC.
A audiência será agendada de modo virtual, utilizando a Plataforma da Microsoft Teams. Cite-se e intime-se a parte ré, para que, no mesmo prazo acima, forneça o seu e-mail, bem como de seu procurador.
Caso não disponha dos meios para participar de forma virtual, deverá comparecer presencialmente no dia e hora agendados, junto ao CEJUSC.
A informação poderá ser repassada por meio do e-mail do cartório [email protected], ou pelo de telefone (19) 2172-9017 (CEJUSC), no horário das 09 às 17 horas. O prazo para contestação será de quinze (15) dias a partir da realização da audiência, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (ENUNCIADO 74 DO FOJESP, de 18/03/2016).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte requerida indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhando-as.
Eventual pleito genérico de produção de provas será interpretado como requerimento de julgamento antecipado. Não comparecendo a parte requerida à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/05).
Por outro lado, faltando, em quaisquer das audiências, a parte requerente, o feito será extinto. Portanto, as partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, sendo que a ausência injustificada, além de tudo, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado ( art. 334 § 8º do NCPC). Todavia, se a(o) ré(u) não tiver interesse na audiência de conciliação (apenas essa), deverá informar tal fato ao juízo, com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334 § 5º do NCPC).Fica desde já deliberado pelo cancelamento de audiência junto ao CEJUSC, com a liberação de pauta, nos casos em que houver pedido de homologação de acordo nos autos pendente de análise, falta de citação (ar negativo ou certidão negativa do oficial), ficando a serventia da Vara responsável por prestar a informação ao CEJUSC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
28/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:12
Determinada a citação
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21/08/2025 02:29
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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