TJSP - 0000513-79.2025.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000513-79.2025.8.26.0587 (processo principal 1002544-26.2023.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Maria de Lourdes dos Santos - Banco Pan S/A - Nesta data efetivei no sistema BACENJUD o bloqueio de R$ 10.840,75, em nome do(a) EXECUTADO, Banco Pan S/A, tendo efetuado nesta data protocolo de transferência ao Banco do Brasil, agência Fórum, com desbloqueio de eventuais quantias excedentes ou irrisórias.
INTIME(M)-SE o(a) executado(a), na pessoa do advogado, ou não o tendo, via postal (devendo o exequente recolher a taxa de expedição de AR digital), para que apresente eventual impugnação, no prazo de cinco dias, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-o(a) que na ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor do(a) credor(a).
Observe-se que, em casos de arresto, os valores não deverão ser transferidos até posterior deliberação do Juízo.
Infrutífero o bloqueio, dê-se vista ao exequente, para manifestação e providências ao efetivo prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
01/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:22
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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20/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:55
Bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:47
Recebida a Petição Inicial
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29/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:02
Ato ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
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27/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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